Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa |
Princípio da Administração Aberta
Artigo 268.º
1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. |
O Princípio da Administração Aberta encontra-se vertido no artº 17 do novo CPA. Com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA): surge o diploma que regulamenta o direito constitucional de todos os cidadãos acederem à informação produzida ou detida pela administração pública. Para assegurar o cumprimento e fiscalização desse preceito legal, foi criada a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA): entidade pública, a quem compete zelar pelo cumprimento da LADA, junto de mais de 6 500 serviços do Estado. O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos ainda deve ser assegurado de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade, como a Constituição da República e a LADA o determinam. A importância de um Estado cada vez mais transparente e próximo dos cidadãos, na era das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, da Sociedade de Informação, levou a que o legislador criasse novos mecanismos e disposições legais tendentes a tornar a Administração Pública mais "amiga" dos cidadãos e não apenas a vê-la, como um mero utilizador dos serviços do Estado. Assim surgiram as seguintes medidas a elencar: - Um Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (lei 46/2007 de 24 de agosto); - O direito de acesso imediato dos cidadãos à informação administrativa (disponibilização, redução de custos, tempo despendido, desburocratização, etc); - A necessidade do exercício de uma cidadania mais participativa. (agora existe o Orçamento Participativo, muito em voga sobretudo nas autarquias, como acontece com a Câmara Municipal de Braga, Guimarães, Cascais e Lisboa); -Da sociedade de informação, da Inovação e Empreendorismo na AP; -Dos processos de desmaterialização na AP, reduzindo custos, tornando-a mais eficiente, transparente e célere; - Do Simplex; -Governo eletrónico -iAP - Interoperabilidade na Administração Pública -Novos sites e balcões únicos, lojas do cidadão; -etc Paulo Jorge Azevedo Martins ( aluno nº26502, subturma 7- TAN) |
domingo, 15 de maio de 2016
Principio da Administração Aberta - art 17 do CPA, (consagrado no artº 268 da CRP)
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