A separação de poderes no Reino Unido
O sistema de governo do
Reino Unido pode ser descrito como uma monarquia constitucional em
que o chefe do estado é um rei ou rainha não eleito que reina sobre
os seus súbditos. Embora com um poder político bastante reduzido
ainda mantém alguns poderes de prerrogativa, mas que são agora, na
sua maioria, exercidos pelo chefe do governo, o primeiro ministro.
O primeiro ministro é membro da câmara dos comuns (House of
Commons) e o governo (Cabinet) provém das duas câmaras,
a dos comuns e a dos lordes (House of Lords). A função
pública, o Civil Service, cumpre a função administrativa.
Enquanto em alguns países como Portugal e os EUA é habitual
substituir os funcionários públicos seniores quando um novo governo
é formado, no Reino Unido estes permanecem nos seus cargos por forma
a manter a sua neutralidade. As comissões parlamentares, select
committees, constituídas por membros do parlamento e com um
presidente eleito por votação secreta na câmara dos comuns são
uma forma, ainda pouco efetiva, de controlar a ação dos ministros e
do governo.
O sistema judicial é
composto pelos tribunais de 1ª instância, os Lower courts,
os de 2ª instância ou de recurso, o Court of Appeal e o
Supreme Court cujas funções
eram anteriormente desempenhadas pela câmara dos lordes.
Também têm vindo a exercer uma influência crescente no sistema
judicial britânico, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o
Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O Supreme Court não
desempenha as funções de tribunal constitucional e a constituição
do Reino Unido é considerada uma constituição não escrita, não
codificada, porque a maior parte das suas regras e princípios
constam, de vários atos do parlamento e convenções. O parlamento é
o órgão máximo do sistema de governo sem estar sujeito ao controlo
de um tribunal constitucional. A partir de 2006 foi criado o sistema
de tribunais, tribunals service, que não têm a mesma
composição que os Courts, sendo composto por um painel de
peritos que podem ter alguma formação jurídica mas podendo não
ser juízes, dependendo da complexidade do caso a julgar.
A função legislativa é
desempenhada, primariamente pelo parlamento de Westminster,
embora outras assembleias também o façam, tal como o parlamento
escocês e a assembleia do governo do país de gales. A maior
parte da legislação britânica consiste na designada legislação
delegada, delegated legislation,
assim designada por a
responsabilidade pela
sua produção ter sido delegada pelo parlamento a ministros e os seus
departamentos. O seu tipo principal são os instrumentos estatutários
cujo fundamento legal deriva de um ato parlamentar. Cada instrumento
estatutário deve referir-se expressamente a uma cláusula específica
do ato parlamentar habilitante que autorizou a sua criação. Existem
três tipos de instrumentos estatutários, os regulamentos
(regulations), instruções (rules) e ordens (orders).
Os regulamentos destinam-se a pormenorizar a lei substantiva, as
instruções são geralmente utilizadas para estabelecer os
procedimentos a seguir, especialmente nos processos judiciais sendo
emanadas pelos juízes e pessoal do tribunal.
A relação entre os três poderes originais de Montesquieu não tem
uma aplicação idêntica à que foi seguida em França e por
influência desta a outras nações do continente europeu. A
independência do parlamento em relação à coroa foi estabelecida
em 1689 no final de um período complexo em que os realistas
liderados pelo Rei Carlos I foram derrotados e o Rei da Holanda
William de Orange foi coroado com o apoio do parlamento. Esta
bipartição do poder manteve-se até aos dias de hoje entre a coroa
e o parlamento podendo argumentar-se que o poder judicial fundamenta
a sua autoridade no poder real mantendo-se ainda laços formais e
simbólicos entre a coroa o o poder judicial.
GEAREY, Adam et al. (2013) The Politics of the Common Law, 2ª ed., Routledge, Nova Iorque.
Bibliografia:
STONE, Edward G. (2013) Public Law, University of London, Londres.GEAREY, Adam et al. (2013) The Politics of the Common Law, 2ª ed., Routledge, Nova Iorque.
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