sábado, 7 de maio de 2016

A separação de poderes no Reino Unido


A separação de poderes no Reino Unido

O sistema de governo do Reino Unido pode ser descrito como uma monarquia constitucional em que o chefe do estado é um rei ou rainha não eleito que reina sobre os seus súbditos. Embora com um poder político bastante reduzido ainda mantém alguns poderes de prerrogativa, mas que são agora, na sua maioria, exercidos pelo chefe do governo, o primeiro ministro.
O primeiro ministro é membro da câmara dos comuns (House of Commons) e o governo (Cabinet) provém das duas câmaras, a dos comuns e a dos lordes (House of Lords). A função pública, o Civil Service, cumpre a função administrativa. Enquanto em alguns países como Portugal e os EUA é habitual substituir os funcionários públicos seniores quando um novo governo é formado, no Reino Unido estes permanecem nos seus cargos por forma a manter a sua neutralidade. As comissões parlamentares, select committees, constituídas por membros do parlamento e com um presidente eleito por votação secreta na câmara dos comuns são uma forma, ainda pouco efetiva, de controlar a ação dos ministros e do governo.

O sistema judicial é composto pelos tribunais de 1ª instância, os Lower courts, os de 2ª instância ou de recurso, o Court of Appeal e o Supreme Court cujas funções eram anteriormente desempenhadas pela câmara dos lordes. Também têm vindo a exercer uma influência crescente no sistema judicial britânico, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O Supreme Court não desempenha as funções de tribunal constitucional e a constituição do Reino Unido é considerada uma constituição não escrita, não codificada, porque a maior parte das suas regras e princípios constam, de vários atos do parlamento e convenções. O parlamento é o órgão máximo do sistema de governo sem estar sujeito ao controlo de um tribunal constitucional. A partir de 2006 foi criado o sistema de tribunais, tribunals service, que não têm a mesma composição que os Courts, sendo composto por um painel de peritos que podem ter alguma formação jurídica mas podendo não ser juízes, dependendo da complexidade do caso a julgar.

A função legislativa é desempenhada, primariamente pelo parlamento de Westminster, embora outras assembleias também o façam, tal como o parlamento escocês e a assembleia do governo do país de gales. A maior parte da legislação britânica consiste na designada legislação delegada, delegated legislation, assim designada por a responsabilidade pela sua produção ter sido delegada pelo parlamento a ministros e os seus departamentos. O seu tipo principal são os instrumentos estatutários cujo fundamento legal deriva de um ato parlamentar. Cada instrumento estatutário deve referir-se expressamente a uma cláusula específica do ato parlamentar habilitante que autorizou a sua criação. Existem três tipos de instrumentos estatutários, os regulamentos (regulations), instruções (rules) e ordens (orders). Os regulamentos destinam-se a pormenorizar a lei substantiva, as instruções são geralmente utilizadas para estabelecer os procedimentos a seguir, especialmente nos processos judiciais sendo emanadas pelos juízes e pessoal do tribunal.

A relação entre os três poderes originais de Montesquieu não tem uma aplicação idêntica à que foi seguida em França e por influência desta a outras nações do continente europeu. A independência do parlamento em relação à coroa foi estabelecida em 1689 no final de um período complexo em que os realistas liderados pelo Rei Carlos I foram derrotados e o Rei da Holanda William de Orange foi coroado com o apoio do parlamento. Esta bipartição do poder manteve-se até aos dias de hoje entre a coroa e o parlamento podendo argumentar-se que o poder judicial fundamenta a sua autoridade no poder real mantendo-se ainda laços formais e simbólicos entre a coroa o o poder judicial.

Bibliografia:

STONE, Edward G. (2013) Public Law, University of London, Londres.
GEAREY, Adam et al. (2013) The Politics of the Common Law, 2ª ed., Routledge, Nova Iorque. 

Pedro Manuel B. V. de Beltrão Loureiro Aluno n.º24269 TAN Subturma 7

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