O contrato Administrativo constitui um processo da
Administração Pública que cria, modifica ou extingue relações jurídicas, entre pessoas
colectivas da Administração ou entre a Administração e os particulares.
O contrato administrativo serão os contratos cujo o regime jurídico seja traçado pelo Direito
Administrativo ou comerciais os contratos cujo regime jurídico
seja traçado pelo Direito Civil ou Comercial.
Nos finais do sec. XIX e começo do sec. XX, existia a necessidade de retirar o maior proveito dos serviços de carácter económico pelos poderes públicos, que fizeram desenvolver a figura dos contratos de concessão através da construção de obras publicas por entidades particulares.
Com a crescente quantidade de contratos celebrados entre a Administração publica e empresas privadas, inicialmente se pensou que tais contratos seriam de direito privado regulados pelo Código Civil; no entanto a transformações politicas, tecnológicas e económicas vieram alteram esse entendimento criando a ideia de que existem naturezas diferentes na celebração de contratos administrativos.
Assim nasceu em França a teoria dos contratos administrativos que tinha como pontos iniciais:
Nem todos os contratos celebrados com Particulares seriam de direito privado e pertencentes a tribunais comuns; muitos destes sendo de facto de direito publico regulados pelo direito administrativo e pertencentes a tribunais administrativos.
Elemento essencial seria a possibilidade do conteúdo das prestações dos contratos ser alterado de forma a satisfazer o interesse publico.
O respeito pelo principio do equilíbrio financeiro, de forma queo interesse dos privados não seja sobreposto ao interesse publico.
Guilherme Lopes nº26645
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